LEWANDOWSKI ANUNCIA MUDANÇA DE SEDE DO CNJ

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira (02/02), durante a abertura da 224ª Sessão Plenária, a locação de uma nova sede para o CNJ. Atualmente, o Conselho ocupa espaço próprio na Quadra 514 Norte, em Brasília, mas suas instalações estão divididas em cinco outros endereços. Uma nova sede tem sido procurada desde o ano passado, quando o ministro Lewandowski determinou a criação de uma comissão encarregada de apresentar ao Plenário proposta sobre o novo endereço.

Quando foi criado, em 2005, o CNJ situava-se no prédio no STF, também de forma emergencial. De acordo com o ministro Lewandowski, a licitação para a nova sede já foi realizada e o futuro prédio do órgão está situado a 50 metros da atual localização do CNJ. Segundo o ministro, o prédio apresenta condições condignas de trabalho. “Após dez anos de sua criação, estamos dando os primeiros passos para nossa independência e autonomia”, diz o ministro Lewandowski.

Cinco endereços – Atualmente, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede, na Quadra 514 Norte, e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), na Quadra 702/703 Norte; pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Setor de Armazenagem e Abastecimento; pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação da Diretoria-Geral do Conselho, a dispersão do órgão em cinco endereços tem causado, além da falta de integração entre as áreas, a perda de produtividade, o aumento do custo de funcionamento e manutenção do órgão, além da dificuldade de acesso do público, entre outros problemas operacionais. Recentemente, devido à necessidade de os órgãos cedentes ampliarem suas instalações, foi requisitada ao CNJ a desocupação de parte dessas áreas.

NOVOS CONCURSOS CUMPREM NORMA DO CNJ SOBRE COTA DE NEGROS NO JUDICIÁRIO

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Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela abaixo.

“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária”, previu.

De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.

O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.

Reserva mínima – Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.

Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.

CNJ DETERMINA CORTE DE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES APOSENTADOS DO TJMT

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CNJ e STF já haviam proibido o benefício a inativos e pensionistas. Lei estadual contrariou decisão da Corte Suprema

O conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma decisão proferida na quinta-feira (7 de janeiro), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 199/2014, do CNJ.

A decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam pagando auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário. A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do TJMT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal.

Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do TJMT, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio a estes magistrados, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a quem foi delegada competência da presidência do CNJ para decisão do Pedido de Providência originado do Cumprdec, a decisão do desembargador do TJMT não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJMT, sob pena de responsabilidade.

“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, diz a decisão do conselheiro Bruno Ronchetti.

A decisão determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que seja solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do TJMT.

 

CNJ CONVOCA PLENÁRIA PARA TRATAR DO CORTE DE VERBA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, durante a abertura da 223ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (15/12), a convocação de uma sessão plenária virtual dentro de 24 horas para tratar exclusivamente da elaboração de nota técnica sobre o corte de verbas do orçamento da Justiça do Trabalho em 2016, em trâmite no Congresso Nacional. O contingenciamento foi proposto por meio de relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do Orçamento da União para 2016. O corte proposto é de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados a investimentos para a Justiça do Trabalho.

A nota técnica, prevista no artigo 103 do regimento do CNJ, terá a relatoria do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que presidirá uma comissão formada pelos conselheiros Lélio Bentes Corrêa e Carlos Eduardo Oliveira Dias – todos originários da Justiça do Trabalho. A nota deverá ser submetida ao plenário virtual para aprovação e posterior envio ao Congresso Nacional. “Fui informado pela manhã desse corte inusitado, que é altamente preocupante e inviabilizará gravemente as ações da Justiça do Trabalho”, disse o ministro Lewandowski.

A preocupação com o possível corte de verbas foi suscitada no início da sessão pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, no sentido de que corte tão expressivo poderia inviabilizar o funcionamento da Justiça do Trabalho. “Os índices redutores estão distantes e diferenciados dos demais ramos do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Alkmim. Na opinião dele, a justificativa feita no relatório do Projeto de Lei Orçamentária em relação aos juízes da Justiça do Trabalho se posicionarem de maneira mais ou menos tolerante com empresários ou trabalhadores fere a independência do juiz no ato de julgar.