Seminário na OAB Nacional sobre dívida dos Estados com a União

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Amanhã, dia 16, a Federação Brasileira de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com o Conselho Federal da OAB e a Auditoria Cidadã da Dívida realizará, das 9h às 13h, no auditório da OAB, seminário sobre a dívida dos estados com a União.

Perto do fim do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal, de 60 dias a partir do dia 27 de abril, para que o governo federal, governos estaduais e parlamentares costurem um acordo para a renegociação das dívidas dos Estados com a União, as entidades as entidades farão, na sede da OAB em Brasília, o Seminário “Dívida dos Estados com a União – Qual a Solução Definitiva?”, para debater o tema e propor uma solução sem prejudicar as receitas dos Estados, que enfrentam grave crise financeira, e não apenas um alívio momentâneo. As propostas apresentadas até agora, no entender das patrocinadoras o evento, apesar de meritórias, não resolvem o problema dos contratos firmados nos anos de 1990.

Para a Febrafite, a dívida já foi paga e proporciona graves empecilhos para o desenvolvimento das unidades federativas do Brasil. Em janeiro de 1999, os estados deviam R$ 93 bilhões à União e até dezembro de 2014, já haviam pago R$ 246 bilhões – e ainda deviam outros R$ 422 bilhões.

Segundo o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, o cálculo da dívida negociada deve ser refeito, com data da assinatura retroativa, a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros.

“No seminário, debateremos o tema com representantes de todos os setores envolvidos para buscarmos soluções definitivas para a questão”, destaca Kupski.

O seminário começará às 9h com pronunciamento do presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, do presidente da Febrafite, Roberto Kupski, e da coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli, e autoridades presentes.

Em seguida, o auditor-fiscal do Rio Grande do Sul e autor do estudo sobre os contratos da dívida dos Estados com a União, João Pedro Casarotto, em conjunto com a Auditoria Cidadã da Dívida, apresentarão um panorama geral sobre o tema.

“Chegamos a uma situação insustentável, na qual diversos estados da federação deixam de pagar a servidores públicos e aposentados, além da calamidade na prestação de serviços essenciais à população”, analisa Fatorelli.

Confira a programação:

9:00min ABERTURA

Conselho Federal da OAB – Claudio Pacheco Prates Lamachia

Febrafite – Roberto Kupski

Auditoria Cidadã da Dívida – Maria Lucia Fattorelli

Autoridades

10 horas APRESENTAÇÃO PANORAMA GERAL DAS DÍVIDAS

Febrafite – João Pedro Casarotto

Auditoria Cidadã da Dívida – Maria Lúcia Fattorelli

10:30min PRONUNCIAMENTOS POLÍTICOS, COM FOCO NA

DÍVIDA DOS ESTADOS.

Parlamentares, Ministros, Governadores e Secretários.

12:40min ENCAMINHAMENTOS

13:00       ENCERRAMENTO

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida