PLV 25 – Texto que reestrutura a auditoria do trabalho é aprovado na Câmara
A aprovação da MP 696 na Câmara foi uma medida de ajuste acertada e com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, caros para a administração pública. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), não faz qualquer sentido para um governo que tomou a decisão de fusão entre os Ministérios do Trabalho e Previdência social, manter na sua nova estrutura um quadro de servidores com exercício precário, como ocorre na fiscalização do RPPS – que abrange mais de 10 milhões de servidores.
Por meio de nota, o Sinait reconheceu a importância do trabalho realizado por servidores de outro órgão, “mas agora o MTPS tem quadro próprio e devidamente preparado para fazer a fiscalização que garantirá a reversão do atual quadro de alerta pelo qual passam os RPPS existentes, no caso são os Auditores-Fiscais do Trabalho”. Dos pouco mais de 2.000 regimes em funcionamento, informou, quase 1.500 estão irregulares e os auditores-fiscais do Trabalho com expertise para essa fiscalização e exercício em todos os estados e muitos municípios brasileiros, promoverão a atuação necessária para o incremento da arrecadação e proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos vinculados.
“Queremos ampliar a contribuição do nosso trabalho para melhor assistir também os servidores públicos, como bem e exemplarmente já se faz em relação aos demais trabalhadores. Foi isso que aconteceu quando os auditores-fiscais do Trabalho passaram a fiscalizar o FGTS, que até 1989 era fiscalizado por outros servidores. Desde que o auditores-fiscais do Trabalho assumiram esta competência, a arrecadação do FGTS e a proteção dos direitos dos trabalhadores só se fortaleceu e com o RPPS ocorrerá o mesmo.
É importante destacar, assinalou o Sinait, que a competência para fiscalizar RPPS nunca deixou de ser da previdência social, nunca foi de outro ministério. Portanto, o Sinait avalia que o plenário da Câmara dos Deputados tomou uma decisão alinhada com a coerência e a melhor gestão pública que se espera promover com a atual reforma administrativa, tornando os atuais auditores-fiscais do Trabalho, que têm como órgão de origem o MTPS e não Ministério diverso, competentes para fiscalizar o que é atribuição do próprio MTPS.
“Não nos parece nada lógico termos servidores cedidos de outro órgão dentro do MTPS, para fazer o que o auditor-fiscal do Trabalho tem competência e maior capacidade de intervenção, dada a capilaridade e experiência acumulada na fiscalização de municípios, que acumulam os auditores-fiscais do Trabalho”, reforçou o documento.
Os dirigentes do Sinait, delegados sindicais e auditores-fiscais do Trabalho de todo o país articularam o apoio dos deputados federais e conseguiram aprovar o texto base do PLV 25/2015 nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Consta no projeto, entre outras reivindicações da categoria, a ampliação das competências dos auditores-fiscais do Trabalho em Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários dos Servidores Públicos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho, no exercício dos seus mais de 125 anos de existência, por meio da atividade dos auditores-fiscais do Trabalho, que dominam a legislação trabalhista, previdenciária, contábil, financeira, orçamentária e atuarial, inclusive como mecanismo de acesso ao cargo, tendo em vista o difícil e disputado concurso para ingresso na carreira, reúne as melhores condições para recuperar e garantir maior proteção aos mais de 10 milhões servidores dos RPPS.
A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social foi criticada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas tendo ocorrido, não pode ficar pela metade. O governo parece ter compreendido e o texto do PLV 25/15 foi mantido.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, a aprovação do PLV 25 significa uma etapa importante na valorização e reconhecimento da categoria. “É uma maneira de fortalecer e reconhecer a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho neste novo contexto do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
Além disso, significa também a ampliação da proteção oferecida pelo Estado ao trabalhador do serviço público, porque fortalece a fiscalização do RPPS, originária da Previdência Social que com a reforma administrativa passou a contar novamente com um quadro próprio de Auditores-Fiscais, no caso os Auditores-Fiscais do Trabalho.
Assina a nota Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)