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RECEITA FEDERAL E OAB/RJ DISCUTEM ASPECTOS FISCAIS, ADUANEIROS E LOGÍSTICOS NAS OLIMPÍADAS
O seminário “Desafios do Ciclo Olímpico Rio 2016: Aspectos fiscais, aduaneiros e logísticos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, organizado pela Receita Federal e pela OAB/RJ, fará uma análise sobre as características e os desafios de um evento deste porte e o preparo do Brasil, para advogados, despachantes, operadores aduaneiros e logísticos e outros interessados no assunto, .
O evento é aberto ao público e acontecerá no próximo dia 30, das 9h30 às 17h, com a participação de autoridades públicas ligadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, além de especialistas em logística e servidores da Receita Federal. Eles vão debater tópicos como benefícios tributários aplicáveis aos jogos e operações portuárias e aeroportuárias no período. Estarão presentes ainda membros da Autoridade Pública Olímpica (APO), Comitê Rio 2016, Empresa Olímpica Municipal, Associação de Comércio Exterior do Brasil, Federação Nacional das Agência de Navegação Marítima, Anvisa, Vigiagro, Sefaz-RJ, e concessionários do Porto do Rio e Aeroporto Tom Jobim.
O evento será gratuito, mas os interessados podem se inscrever previamente pelo email cdad@oabrj.org.br. Mais informações pelo telefone (21) 2272-2053.
Serviço: 30 de março – quarta-feira, 9h30 às 17h. Sede da OAB/RJ – Avenida Marechal Câmara, 150 / 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Programa:
09h30 – Abertura
10h30 – Benefícios tributários aplicáveis aos Jogos Rio 2016
11h40 – Procedimentos aduaneiros aplicáveis aos Jogos Rio 2016
14h15 – Questões logísticas ligadas a operações portuárias e aeroportuárias durante os Jogos Rio 2016
16h15 – Orientações da RFB, Sefaz, Anvisa e Vigiagro para os Jogos Rio 2016
16h50 – Encerramento
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS
Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.
O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:
“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.
No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.
Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.
O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.