ANAUNI – NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Acerca de recentes informações que foram veiculadas nos meios de imprensa do país, de que os “Advogados da União” estariam repudiando a nomeação do Exmo. Sr. Ministro de Estado José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – Em nenhum momento a Associação Nacional dos Advogados da União 9Anauni) assinou qualquer nota ou se manifestou publicamente em repúdio à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, não sendo correta a informação propalada por boa parte da imprensa no sentido de que os Advogados da União teriam adotado tal postura em face do novel AGU;

II – A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), legítima representante da carreira de Advogado da União já se manifestou em nota pública veiculada em seu site (http://www.anauni.org.br/?p=12898), na qual consignou a sua posição sobre o assunto, não tendo havido a sua adesão a nenhuma outra nota ou manifesto que tenha como objetivo o repúdio à vinda do Ministro José Eduardo Cardoso para a AGU;

III – Convém ainda ressalvar que as manifestações contrárias à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso partiram de outras entidades associativas e sindicais, como foi o caso da nota de repúdio assinada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe)(http://unafe.org.br/index.php/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao/), pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), e Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) ( http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao), entidades que possuem, entre seus representados, integrantes de outras carreiras da Advocacia Pública Federal.

IV – Impõe-se registrar que a Anauni já possui sua legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal para representar a carreira de Advogado da União (ADI 2713). Portanto, são, no mínimo, questionáveis os motivos pelos quais se chegou à conclusão de que os Advogados da União repudiam a indicação ora comentada.

V – Por fim, a Anauni reitera a importância de valorização da AGU como instituição estratégica no sistema jurídico-político brasileiro, como forma de fortalecer a defesa das políticas públicas e das decisões políticas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, dando-se, assim, maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade na aplicação da Constituição e das leis.

 

Brasília, 02 de março de 2016.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

SINPROFAZ REPUDIA A FORMA DE ESCOLHA DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

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Procuradores da Fazenda Nacional defendem que a escolha deve ser feita por meio de lista-tríplice formada  por  membros  da  AGU  e enviada ao Planalto

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) informou que, diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo advogado-geral da União, o Sindicato e as outras entidades que representam os membros da advocacia pública federal decidiram manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha.

 

O Sinprofaz lembrou que, no dia 26 de fevereiro, as entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual advogado-geral da União, organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma lista tríplice apontando os nomes escolhidos: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).

 

“Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a presidente da República escolheu o advogado-geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

 

Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

 

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional”, informou o Sinprofaz.

MEMBROS DA AGU EXIGEM ACOLHIMENTO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO SUCESSOR DE ADAMS

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Advogados públicos federais querem que a escolha do chefe máximo da instituição seja feita a partir da lista tríplice formada por membros da carreira.

A lista tríplice com os eleitos para indicação do novo advogado-geral da União está definida, informou a União dos Advogados Públicos Federais (Unafe). O documento com nomes já foi protocolado na Presidência da República e na Casa Civil. A eleição aconteceu entre os dias 15 e 25 de fevereiro, e a apuração foi feita hoje (26/02).

A consulta para todos os membros da AGU, ativos e inativos, elegeu Lademir Gomes da Rocha, procurador do Banco Central, Galdino José Dias Filho, procurador federal, e Carlos Marden Cabral Coutinho, também procurador federal.

O atual advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, vem sendo duramente criticado e rejeitado pelos membros da carreira, destacou a Unafe. Durante a última campanha eleitoral, a Unafe divulgou nota pública em repúdio a algumas atuações do dirigente, como quanto às contas de campanha à reeleição da presidente da República, Dilma Rousseff.

O diretor-geral da Unafe, Roberto Mota, afirma que a carreira não aceitará indicações com comprometimento partidário e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.

“A opção por um dos nomes representará um imenso avanço para a AGU, para a presidência da República e para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do novo AGU, respaldado por seus pares”, afirma.

Mota destaca, ainda, que a Advocacia-Geral da União é uma instituição voltada para a defesa e a representação da União Federal e de suas autarquias e fundações. Atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo.

AUTONOMIA

A autonomia é uma das principais bandeiras dos advogados públicos federais. A carreira luta pela aprovação da PEC 82/07, que prevê a autonomia técnica, administrativa e orçamentária. Se aprovada, fortalecerá a atividade do advogado público, o que trará, consequentemente, ainda melhores resultados para o País.

HISTÓRICO

Esta é a segunda vez que entidades da advocacia pública federal consultam a carreira, informou a Unafe. No fim de 2014, a lista tríplice para indicação do novo advogado-geral da União no novo mandato da presidente reeleita Dilma Rousseff não foi acolhida.

Desde 2003 que a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.

Clique aqui para conhecer o perfil dos candidatos eleitos na lista tríplice para indicação do próximo advogado-geral da União

MEMBROS DA AGU VOTAM LISTA TRÍPLICE A SER APRESENTADA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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Os membros da AGU defendem a necessidade premente de opinarem na escolha de um advogado público federal de carreira com qualidade técnica para exercer a liderança com excelência dentro da instituição.

Por meio de nota, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), informou que, diante da iminente saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os membros da AGU estão criando uma lista tríplice a ser apresentada à presidente da República para escolha do novo chefe da instituição.

Na primeira fase, os advogados públicos federais votaram em qualquer membro. Os seis mais votados que não pediram desistência expressa e cumpriam o requisito etário (35 anos ou mais) estão sendo submetidos a nova votação, que escolherá os três indicados pelas quatro carreiras que compõem a AGU.

“Pelos seis nomes que foram para o segundo turno de votação é possível verificar que a presidente não deixará de escolher um dos indicados por falta de condições para o exercício do cargo, já que todos possuem ampla e profícua experiência profissional, sólida formação acadêmica e reputação ilibada”, assinala a nota.

Para a diretora de Comunicação da Anafe, Alessandra Minadakis, a iniciativa fortalece o caráter democrático da instituição e reforça a legitimidade dos nomes com carreira consolidada e ampla experiência acadêmica e na AGU.

A iniciativa de Lista tríplice já é aplicada pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pela Associação Nacional do Ministério Público.

LISTA

Os candidatos da a lista sêxtupla são:

LADEMIR GOMES DA ROCHA

Natural de Rolante/RS, 48 anos. Advogado público federal desde dezembro de 1993, quando ingressou na carreira de Procurador do Banco Central. Participou de projetos de gestão estratégico junto à Procuradoria-Geral do Banco Central, exerceu a função de Subprocurador-Chefe, respondendo pela área do contencioso judicial do BCB junto à Procuradoria-Regional do Banco Central no RS (PGBCB/PR4RS). É especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, mestre e doutorando em Direito pela UFRGS.

RONALDO CAMPOS E SILVA

Natural do Rio de Janeiro, 42 anos, cidade em que reside e trabalha. Graduou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mesma instituição em que cursou o Mestrado em Direito Processual. Ingressou na AGU no ano de 1998 no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. Foi procurador-seccional, coordenou o Projeto Grandes Devedores e também o Núcleo de Acompanhamento Especial na PRFN da 2ª região. Também foi diretor da Escola Superior da PGFN no Rio de Janeiro e Procurador-Regional Substituto. Chefiou a Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES). Atua na Divisão de Defesa em 2ª Instância (DIDE2), representando a União perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e exerce o segundo mandato de Presidente da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA

Nascido em Uberaba/MG, em 28.08.1980, é casado e pai de dois filhos. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília. É pós-graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, e especialista em Estratégia, Segurança Internacional e Defesa pela Royal College of Defence Studiesde Londres, Reino Unido. É Procurador Federal da AGU desde 2006, onde passou pelo Departamento de Contencioso da PGF, pelo contencioso da PF-IBAMA-Sede e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, tendo ocupado a função de Consultor Jurídico. Posteriormente, retornou à atuação contenciosa junto à PRF1. Atualmente está lotado na Coordenação-Geral de Cobrança da PGF. Em sua atuação profissional destacam-se o trabalho de mapeamento e identificação das ações judiciais relevantes ao PAC realizado no ano de 2007 e a participação como representante do Ministério da Defesa nas discussões que deram origem à Comissão Nacional da Verdade.

SILTON BATISTA LIMA BEZERRA

É Procurador Federal há 11 anos na AGU. Em 2003, publicou 3 livros na área do Direito Penal e Processo Penal. Atuou na área de licitações e contratos, em Brasília. Em 2006 foi removido para o Departamento de Consultoria da PGF/Brasília, onde permaneceu até 2009. Em 2009 foi removido para Procuradoria Seccional Federal em Sobral/CE, no núcleo previdenciário. Assumiu em 2011 o cargo de Procurador-Chefe da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira/Unilab. Em 2013, concluiu mestrado na Universidade do Porto (Portugal). No ano passado iniciou o curso de doutorado pela Universidade do Porto. Atualmente, também é professor do Curso de Administração Pública da UNILAB

GALDINO JOSE DIAS FILHO

Nasceu em Belo Horizonte no ano de 1976. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador Federal desde 2002, é membro titular do Conselho Superior da AGU e, também, do Comitê Nacional de Gestão da Procuradoria-Geral Federal na condição de representante eleito dos Procuradores Federais. Redigiu e apresentou aos membros do Congresso Nacional diversas propostas normativas de interesse da Advocacia Pública, algumas delas já incorporadas pelo novo Código de Processo Civil. Confeccionou e encaminhou à AGU estudos técnicos com proposições normativas versando sobre a autonomia técnica e independência funcional do Advogado Público e sobre o aperfeiçoamento do relacionamento entre a AGU e os veículos de comunicação. É especialista em Direito Público e foi professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Centro Universitário do Sul de Minas.

CARLOS MARDEN CABRAL COUTINHO

É Procurador Federal desde o ano de 2002. Desde 2003 é Professor universitário (Processo Civil e Previdenciário). Especialista em Processo Civil, Mestre em Ordem Jurídica Constitucional, Doutor em Direito Processual pela PUC Minas, Pós-doutorando em Estado, Constituição e Democracia pela Unisinos.  Proferiu diversas palestras no Brasil e exterior e é autor do livro “A Razoável Duração do Processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional de processo”.

ENTIDADES ENCAMINHAM À PRESIDÊNCIA E À CASA CIVIL LISTA TRÍPLICE PARA A AGU

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A lista tríplice é uma reivindicação antiga das carreiras para eleger “um advogado público federal qualificado”. Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a provável saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades aproveitaram a ocasião para a apresentação de membros das carreiras da AGU para ocupação do cargo máximo.

 

Na sexta-feira (05/02), a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC protocolaram, na Presidência da República e na Casa Civil, ofício conjunto informando que vão encaminhar uma lista tríplice para subsidiar a escolha do próximo ocupante do cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com as entidades, o objetivo é de tornar transparente e democrático o processo de nomeação do mais alto cargo da instituição. Nos ofícios, explicam que a lista será formulada por meio de votação ampla dos membros da Advocacia-Geral da União, sendo composta pelos três mais votados pelos seus pares.

Foi destacado, também, que a nomeação do procurador-geral da República já é tradicionalmente precedida de uma lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República em consulta direta aos membros do Ministério Público Federal.

Ao final do documento, a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC informam sobre o encaminhamento breve de lista tríplice e solicitam que seja considerada para efeitos de escolha do posto de advogado-geral da União.

O diretor-geral da UNAFE, Roberto Mota, destaca que a lista tríplice atende ao clamor da carreira que anseia eleger um advogado público federal qualificado, a fim de possibilitar o aprimoramento na gestão do órgão.

Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Presidência da República.

Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Casa Civil.

ANAUNI: EX-MINISTRO DO STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS NA AGU

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O advogado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, em resposta a consulta da Anauni, se manifestou contra a proposta de unificação das carreiras jurídicas da AGU com as carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil,  por entendê-la inconstitucional.

De acordo com a Anauni, a consulta foi formulada com o objetivo de esclarecer questões jurídicas, especialmente em relação à amplitude do artigo 131 da Constituição Federal, que trata da competência da Advocacia-Geral da União. A maior dúvida foi: a AGU pode realizar a defesa jurídica de entidades da administração indireta?

O ex-ministro Ayres Britto conclui que não, e que a aprovação de projeto de lei dessa natureza configuraria verdadeira subversão da racionalidade administrativa instituída pelo texto constitucional. Segundo ele, o termo “União” citado no artigo 131, caput, da Constituição, tem acepção de “entidade federada”, de “personalidade jurídica de per si”, não abrangendo as pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. Assim, para ele “nenhum ente federado recobre, com sua unitária personalidade, as unidades administrativas a que o Magno Texto apõe os nomes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas subsidiárias, porque tais unidades detêm personalidade jurídica própria”.

Para o jurista, a Constituição Federal, ao tratar da Advocacia Pública, não concedeu a essa instituição competência para atuar na defesa da administração indireta. “E se a Constituição não incluiu tais entidades administrativas, também deixou à margem de sua conformação normativa as respectivas procuradorias ou unidades advocatícias”, apontou Ayres Britto.

Na conclusão, o jurista reforça que “não cabe à AGU: a) nem a representação judicial nem a consultoria jurídica das unidades federadas dos Estados e do Distrito Federal, visto que tais atividades foram adjudicadas aos procuradores dessas duas modalidades de entes federativos; b) nem isoladamente representar nem também solitariamente prestar consultoria ou então assessoramento jurídico às entidades de administração indireta da União, nelas encartadas as autarquias e fundações estatais”.

Outro ponto relevante do parecer, destaca a Anauni,  é o que trata da autonomia da AGU frente aos demais órgãos do Poder Executivo brasileiro. “O juízo de que incumbe à AGU prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, por modo ininterrupto, não conduz ao juízo de que ela faz parte da intimidade estrutural de tal Poder”. Assim, a AGU seria órgão de Estado, e não de governo, de modo que cabe a essa instituição “representar a pessoa jurídica da União, e não somente um dos Poderes dela (no caso, o Poder Executivo)”.

Ao final, Britto destacou que Advocacia-Geral da União “carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição, o que também significa a impossibilidade de contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas de índole federal”.

A diretoria da ANAUNI deverá se reunir nos próximos dias para discutir as providências em relação à medida proposta pelo advogado-geral da União, considerando ainda que, tanto na consulta formulada no âmbito da AGU como na consulta interna realizada dentre seus associados, uma grande maioria de membros da carreira de advogado da União manifestaram-se contrariamente à proposta de unificação das carreiras jurídicas.

O parecer já foi encaminhado a autoridades da República, para a devida ciência de seus termos.

SEMINÁRIO DISCUTE PLEITOS DA ADVOCACIA PÚBLICA

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Os advogados públicos federais estarão reunidos em seminário nacional, em Brasília, com parlamentares e membros da AGU.

O Senado Federal sediará, amanhã, o Seminário Nacional da Advocacia Pública Federal. Participarão senadores e deputados de diversos partidos políticos, autoridades e advogados públicos federais de todo o país.

No evento que começa a partir das 10h, no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, serão apresentados o panorama atual da Advocacia Pública Federal, os pleitos da carreira, as propostas em tramitação no Congresso Nacional e será lançada, ainda, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia-Geral da União na Casa.

Os advogados públicos federais atuam com excelência e capacidade técnica jurídica para atender o Estado brasileiro e os interesses da população em temas que vão desde a recuperação de verbas desviadas até a garantia de realização de obras e serviços públicos.

O diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), Roberto Mota, destaca que com a mobilização intensa e permanente dos membros da Advocacia Pública Federal, função essencial à justiça, a instituição tem avançado bastante, mas ainda enfrenta grandes desafios, em várias dimensões.

“Para discutir também o futuro da função pública e demonstrar a sociedade o importante papel desempenhado pelos advogados públicos federais e a necessidade urgente de valorização e estruturação, estaremos reunidos no Seminário Nacional”, afirma.

A Unafe estima que, ao todo, mais de 300 advogados públicos federais devem comparecer ao evento, além do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da AGU, Deputado Rogério Rosso (PSD/DF), do senador Hélio José (PSD-DF) e de diversos parlamentares que apoiam as causas referentes às carreiras que compõem a AGU já confirmaram presença no evento.

MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO REJEITAM UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS

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A Advocacia-Geral da União (CGU) recentemente pôs em debate a unificação de carreiras de membros da instituição com integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.

Em enquete realizada pela AGU, os membros efetivos da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional (art. 2º, §5º da Lei Complementar n.º 73/93 c/c art. 20 da mesma lex) rejeitaram a proposta de unificação de carreiras.

A assessoria de imprensa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, asseverou que a “Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição”, o que não é um fato verídico, representando um direcionamento inexato das conclusões da referida pesquisa, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Com efeito, no resultado da enquete realizada, constata-se que 67% dos dvogados da União e 58% dos procuradores da Fazenda Nacional se posicionaram contra a unificação de carreiras. Nada obstante, a maioria dos integrantes das carreiras que são responsáveis pela representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais manifestaram o seu intento de querer exercer suas atribuições também no âmbito da AGU.

A Associação Nacional dos Advogados da União informa que continuará defendendo o concurso público como a única forma de ingresso legítima na carreira de Advogado da União. Além disso, a Anauni defenderá o art. 131 da CF, bem como a reserva de lei complementar para qualquer tipo de mudança na estrutura da Instituição.

Finalmente, a Anauni acredita que o fortalecimento da Advocacia Pública Federal não passa por improvisos e oportunismos, pois a evolução da AGU, bem como do órgão vinculado de representação das autarquias, não tem qualquer relação com unificação entre as carreiras mencionadas, mas pelo respeito à história e especificidade de cada carreira, pelas PECs 82/2007 e 443/2009 e por uma nova Lei Complementar que esteja à altura do papel constitucional da AGU.