Nota do Sinprofaz em defesa da AGU

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O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das recentes notícias acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à improbidade administrativa, vem a público dizer que, a AGU está prevista no capítulo 4 do título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes como Função Essencial à Justiça. 

“​Topograficamente, pois, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, situa-se fora do Poder Executivo. ​O constituinte originário, ao assim dispor, pretendeu deixar claro que a elevada função de defender os interesses do Estado não pode estar sujeita às oscilações do cenário político, sob pena de transformar a AGU em uma advocacia do governo de plantão. Visou, portanto, impedir o uso privado de uma Instituição pelos ocupantes provisórios de cargos públicos.”, informou

De acordo com o Sinprofaz, aos donos do poder não cabe, ao sabor dos acontecimentos, apropriar-se casuisticamente da advocacia de Estado, que na esfera federal opera-se através da AGU. As ações ajuizadas em razão de atos de improbidade, com o escopo de retornar aos cofres públicos valores indevidamente usurpados, não podem, portanto, submeter-se ao controle político do governo, posto que, do contrário, os “amigos do rei” acabariam por locupletar-se do dinheiro do povo.

​”Assim sendo, o SINPROFAZ repudia a pretendida ingerência política na AGU de modo a evitar a tentativa de proteger os sujeitos que tenham praticado atos de improbidade administrativa e que estão sendo processados pela advocacia pública federal. ​O ajuizamento de ações pela AGU visando retornar ao Erário quantias indevidamente extirpadas, tal como no caso da Operação Lava Jato, onde os valores das mesmas superam os R$ 20 bilhões, encontra-se em consonância com o interesse da sociedade e deve prosseguir, ainda que em contrariedade ao desejo de setores ligados aos ora governantes.

​Tal episódio serve para reforçar a necessidade imperiosa e premente de o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição n. 82/2007, amplamente conhecida como a PEC da Probidade, posto que confere autonomia técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União, de modo a impedir ingerências nefastas na elevada atuação da AGU como Função Essencial à Justiça, viabilizando a prática da Advocacia de Estado, protegendo-a de intervenções políticas.

​Da mesma forma, impõe-se a escolha do Advogado-Geral da União dentre os Membros da Instituição e com mandato fixo, a fim de evitar a intimidação quando o exercício da sua função colidir com interesses governamentais espúrios.

​O Sinprofaz repudia, portanto, qualquer prática tendente a evitar que a AGU combata a improbidade administrativa.”

Apagão: indicação política fragiliza atuação da AGU

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Anafe critica a forma de escolha do chefe máximo da AGU, que não atende aos interesses do Estado brasileiro.

Desde a chegada de Fábio Medina Osório à Advocacia-Geral da União (AGU), os membros têm feito mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e resguardar a atuação do órgão rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.

De acordo com nota da Anafe, após a saída de Luís Inácio Adams do cargo de advogado-geral da União, em fevereiro deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Medina. 

Reforçando os argumentos das carreiras, nos últimos dias, notícias sobre a saída de Fábio Medina estamparam os jornais e demonstraram o perigo de indicação partidária para o cargo, submetendo a função essencial à Justiça a grande exposição e colocando a importante instituição de Estado, em um temido jogo político. 

Na nota, a Anafe destaca que, “diante das notícias de sua possível demissão, o advogado-geral da União afirmou que estaria sofrendo ataque de setores do Poder Executivo por propor ações judiciais de ressarcimento e combate à corrupção”.

“Porém, o trabalho de combate preventivo à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público vem sendo realizado pelos advogados públicos federais de forma efetiva desde sua constituição e não se trata de um trabalho individual do advogado-geral da União.

As ações em face das empreiteiras, por exemplo, foram iniciadas em 2015, quando foi protocolizada pela AGU, uma ação civil na Justiça Federal do Paraná para tentar recuperar parte do dinheiro desviado da Petrobras por meio de um esquema de corrupção.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou a lista tríplice apresentada à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.”

O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.

“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.

NOTA PÚBLICA – ANAFE

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“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega cerca de 3.500 membros da Advocacia-Geral da União, vem, através da presente Nota, expor o que se segue:

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi qualificada pelo constituinte originário como uma instituição (não um órgão, autarquia ou ministério) chefiada pelo Advogado-Geral da União (art. 131, parágrafo primeiro, da Constituição) e fundada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas (art. 131, parágrafo segundo, da Constituição).

Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi apartada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.

São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. Merecem destaque a recuperação de créditos públicos não pagos, a viabilização de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos.

Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências logísticas e de valorização de suas carreiras jurídicas. Nos últimos anos e, particularmente, nos últimos meses, o nível de desrespeito para com instituição e seus integrantes atingiu patamares alarmantes e rigorosamente insuportáveis.

A sociedade e o Estado brasileiro precisam de uma AGU republicana e funcionando regularmente. Ocorre que esse funcionamento regular reclama a estabilidade interna decorrente de uma direção legítima, gestões democráticas e participativas, bem como o resgate das condições materiais de funcionamento e a adequada valorização de seus membros. O nível de instabilidade interno não encontra paralelo em outras instituições da República, não sendo mais possível protelar uma mudança drástica de postura por parte dos Poderes Executivo e Legislativo no que concerne à instituição.

Não é aceitável que a AGU enquanto instituição seja envolvida em contendas políticas de qualquer natureza, pois isso vai de encontro ao seu patamar constitucional de Função Essencial à Justiça e com o exercício de uma verdadeira Advocacia de Estado.

Nesse contexto, entendemos que o Advogado-Geral da União não pode ser escolhido de forma aleatória, mas sim dentro da própria instituição, que conta com valorosos nomes que podem perfeitamente resgatar a credibilidade desta, até porque conhecem bem a sua realidade e sua missão. Atualmente, temos à disposição da Presidência da República uma lista tríplice de membros da AGU eleitos em condições de conduzir a instituição com segurança e eficiência.

Os advogados públicos federais exortam às autoridades de todos os Poderes da República e os mais consequentes segmentos da sociedade civil que respeitem a Advocacia-Geral da União e concedam um tratamento condigno com seu status constitucional e importância para o estado brasileiro.”

ANAUNI – NOTA DE REPÚDIO

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) repudia ataque institucional em razão da atuação da Advocia-Geral da União (AGU) em defesa do patrimônio público

No início deste mês de junho, a Advocacia-Geral da União ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa visando a cobrança de mais de R$ 23 (vinte e três) bilhões de reais. Desses valores, R$ 5,6 bilhões são referentes aos prejuízos que a Petrobras teria sofrido com o superfaturamento de obras contratadas junto a empresas implicadas na operação Lava-Jato, além de outros R$ 17,4 bilhões em multas que devem ser aplicadas aos réus. As ações foram promovidas em face de construtoras implicadas na “Operação Lava-Jato” e em face de seus executivos. O ajuizamento das ações está noticiado no sítio institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do seguinte link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/411785.

As ações certamente incomodaram as empresas envolvidas, e setores influentes do governo provisório prontamente se mobilizaram para tentar brecar a cobrança promovida em face das empresas acusadas de corrupção.  O próprio Advogado-Geral, Sua Exa. Dr. Fabio Medina Osório, informou que vem sofrendo ataques em decorrência das ações promovidas em face das empresas envolvidas no escândalo conhecido como “Petrolão” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/06/ministro-da-agu-nega-saida-e-diz-que-sofre-retaliacoes-no-governo-5827963.html#).

Isso colocado, a Associação Nacional dos Advogados da União vem a público apresentar as seguintes ponderações à sociedade brasileira:

1) Independentemente de quem esteja atualmente no exercício do cargo de Advogado-Geral da União, fato é que, pela primeira vez desde a deflagração da “Operação Lava-Jato”, a AGU vem tendo espaço mínimo para uma atuação efetiva na defesa do patrimônio público e para a recuperação dos valores desviados do contribuinte. Qualquer tentativa de desmoralizar publicamente um membro da Advocacia-Geral da União com a finalidade de comprometer o adequado desempenho de seu mister institucional de defender o erário, isto é, de defender os valores titularizados pelo cidadão e pelo contribuinte, consistirá num atentado à própria instituição, e, portanto, à República. A ANAUNI manifesta seu total e irrestrito apoio à atuação da Advocacia-Geral da União e dos membros envolvidos na propositura das demandas propostas, acima referidas, porquanto relativa ao seu propósito de Função Essencial à Justiça.

2) A ANAUNI manifesta, também, a sua total irresignação diante da postura do atual governo, o qual é hesitante em reconhecer a legitimidade de acordo celebrado no âmbito de mobilização feita pelas diversas carreiras da Advocacia Pública Federal no ano de 2015, o que implicou na aprovação apenas parcial do projeto de lei oriundo do acordo. Para a ANAUNI, a celebração desse acordo tinha por finalidade garantir um mínimo de consolidação institucional para a AGU e não tem dúvidas de que a frustração de seu cumprimento, até o presente momento, prejudica sobremaneira a atuação dessa instituição no cumprimento do seu mister constitucional, inclusive para atuar em ações como a acima citada.

Por fim, frise-se que a Advocacia Geral da União não deve ser considerada um ministério, característica que equivocadamente é atribuída ao órgão, sendo que a AGU é qualificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, tendo como atribuição a representação judicial dos três poderes e consultoria jurídica do Poder Executivo.


Atenciosamente,


A Diretoria da ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

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Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

ENTIDADES REPUDIAM USO POLÍTICO-PARTIDÁRIO DA AGU

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Entidades da AGU divulgaram nesta terça-feira (19) nota de repúdio em que manifestam preocupação com a atuação da Advocacia-Geral da União.

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários, ou qualquer outra finalidade que não esteja adstrita à missão institucional conferida à AGU pela Constituição Federal de 1988.

É certo que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tais Poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.

É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, de 23/03/2009, está condicionada a pedido do agente interessado, que comprove:

  1. a) ser agente público da Administração Pública Federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas;
  2. b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
  3. c) que o ato questionado esteja baseado na lei e atos normativos vigentes;
  4. d) ter reconhecido que o ato defendido deu-se no interesse público.

Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima (v. Decreto nº 7.153/2010 para defesas perante o TCU e Portaria AGU/CGU nº 13/2015 para demais defesas extrajudiciais), os requisitos acima permanecem os mesmos. Nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.

Por tal razão, as entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição.

A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica ou partidária em favor deste ou daquele agente público, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição cujos membros ora representamos.

Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize este aparato de acordo com suas convicções pessoais, sem um acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem esta União indissolúvel entre os Três Poderes da República, independentes e harmônicos.

Os membros da AGU, por suas entidades representativas, exigem que seja respeitada a autonomia técnica da instituição e a sua equidistância em relação aos três Poderes da República, as quais decorrem da função por ela exercida e de sua própria conformação constitucional.

Neste sentido, exigem as associações a retirada de qualquer mensagem dos canais de comunição institucional que extrapolem os limites da atuação da Advocacia-Geral da União, e informam que adotarão todas as medidas necessárias ao combate dos abusos e ilegalidades decorrentes dos fatos acima mencionados em prol da construção de uma Advocacia Pública Federal verdadeiramente forte e Republicana.”

 

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU

APBC – Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central

ANAUNI – NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.

Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.

Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.

Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.

Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.

Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).

O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.

Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.

A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.

Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.

Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a  qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.

Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.

Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.

Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.

Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.

Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.

Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)

O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.

A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”

Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.

Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.

O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.

Brasília, 11 de abril de 2016

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

ANAFE DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se declara como a maior entidade representativa da advocacia pública federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.

“Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.

É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.

Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.

Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.”

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE

PRESIDENTE DA ANAFE TOMA POSSE HOJE

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Unafe e Anpaf se uniram. Da fusão, nasceu a Anafe. O 7 de março foi especialmente escolhido porque é a data em que se comemora o Dia da Advocacia Pública. A cerimônia será no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Para a posse do presidente dessa, que é considerada a maior entidade da advocacia pública federal, várias autoridades foram convidadas.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) já será lançada com mais de 3 mil advogados públicos federais em seu quadro associativo. Representará os membros das 4 carreiras carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Segundo as entidades, a Anafe surge com o propósito de fortalecimento e valorização de seus membros, de forma harmônica e integrada, além de ampliar a identificação do papel da carreira para o desenvolvimento do Brasil.

A união das entidades, informam os interessados, também busca a consolidação e sustentação da luta pelos pleitos das carreiras da AGU e a expansão da capacidade de mobilização. Para a diretoria da Anafe, uma estrutura bem organizada e uniforme, torna mais fácil a defesa de bandeiras e o trabalho conjunto resulta em ações fortalecidas.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, a representação unificada é o caminho definitivo para o fortalecimento.  “A advocacia pública federal e a sociedade passam a contar com uma entidade forte para a defesa dos interesses de todos os membros da instituição, com ação conjunta e coordenada em torno de objetivos comuns. A inauguração da entidade representa um marco para carreira. A conquista é maior quando lutamos juntos”, afirma.

Os membros da Advocacia-Geral da União prestam consultoria e assessoramento jurídico a todas as políticas públicas no âmbito federal no Brasil. Segundo as entidades envolvidas, o trabalho da classe influencia diretamente a vida de cada cidadão brasileiro, porque são esses profissionais que defendem o patrimônio público brasileiro. Podem ocupar quatro carreiras: procurador-federal, procurador da Fazenda Nacional, procurador do Banco Central e advogado da União.

O ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, o novo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, parlamentares, Advogados Públicos Federais de todo o País, além de diversas autoridades que compõem o mundo jurídico estarão presentes na sessão solene de posse dos membros eleitos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).

 

NOTA DE REPÚDIO DO TCU

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O Tribunal de Contas da União vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, quando, durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, de forma equivocada, afirmou que a apreciação do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 foi emitida com base em “manipulação de conceitos”.

A leitura do relatório e do parecer prévio revela, de forma inequívoca, que a deliberação unânime do TCU se fundamentou em análise técnica. A atuação do Tribunal no exame das contas conferiu maior transparência aos números do setor público brasileiro.

Tribunal de Contas da União