Susep: Novas regras para as famílias de PGBL e VGBL

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Conselho Nacional de Seguros Privados acata os votos da autarquia para alteração das resoluções e para o desenvolvimento de uma nova linha de produtos

“A Susep mantém um amplo diálogo com as entidades representativas do setor de seguros e vem antecipando tendências. Estamos coordenando grupos e comissões com o objetivo de autorizar produtos cada vez mais customizados e prontos para atender às necessidades do novo consumidor e fomentar o mercado. Nesse sentido, antenada à transição demográfica da população brasileira e às discussões em torno da reforma da Previdência, a autarquia identificou um ambiente favorável para o aperfeiçoamento dos produtos de acumulação e propôs, ao Conselho, uma profunda revisão dos normativos desse segmento”. Com essas palavras, o titular da Superintendência de Seguro Privados, Joaquim Mendanha de Ataídes, comentou a deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de acatar o conjunto de sugestões da autarquia em relação ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e famílias.

A decisão ocorreu nesta sexta-feira, dia 22 de setembro, durante a 212ª sessão ordinária do CNSP, em Brasília. Na prática, segundo o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, as novas regras buscam estimular o desenvolvimento de um mercado de anuidades no Brasil em linha com os novos tempos. “Esse é mais um passo importante para o setor e para a sociedade, além de tornar o sistema mais ágil, menos burocrático e em certa medida inovador”, pontuou De Paula. “O Estado precisava abrir novas frentes em relação ao tema. Sabemos que o sistema tende a avançar mais nos próximos anos e quem ganhará com isso será o consumidor”, concluiu, informando que este ano, a Susep constituiu a Comissão Especial de Produtos de Previdência Privada e Vida que conta com representantes da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber). O conjunto de alterações propostos também contou com a importante contribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Entre as cinco alterações propostas pela Susep está a possibilidade de transformação de parte da provisão de benefícios em renda nos produtos PGBL, PGBL Programado, VGBL e VGBL Programado. De acordo com o voto da autarquia, também fica autorizada a inserção da figura do Participante/Segurado Qualificado, tomando como exemplo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 554/14 para investidor qualificado. Para mais, passa a vigorar a possibilidade de os fundos preverem remuneração com base em performance ou desempenho, além da taxa de administração; a atualização da tábua biométrica limite para AT-2000M; a previsão de regras de improvement de tábuas biométricas; e o aperfeiçoamento das cláusulas de vesting, sobretudo em relação à extinção do plano, da instituidora ou da inexistência de participantes vinculados ao plano coletivo.

Em síntese, o titular da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM) da Susep, César da Rocha Neves, observa que as famílias PGBL e VGBL englobam mercados muito concentrados. “No caso do PGBL, em 2016, dez seguradoras eram responsáveis por 97% do total de contribuições e em relação ao VGBL, quatro seguradoras respondem por 92% dos prêmios”, explicou, acrescentando que as modificações propostas pela autarquia trarão mais fluidez e controle de riscos para as supervisionadas, redução do custo de capital e, principalmente, trarão mais transparência para o consumidor e a evolução dos fatores de renda oferecidos pelo mercado.

PGBL e família

Criado há 20 anos, em 1997, atualmente, há 20 sociedades seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Aberta Complementar (EAPCs) comercializando o produto.

Criação de produtos:

·         PGBL Programado – possibilita ao participante o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

·         Plano com Desempenho Referenciado (PDR) – possibilita ao participante remuneração da provisão de rentabilidade do Fundo de Investimento Exclusivo (FIE), com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

Inovação de produtos:

·         Plano de Previdência Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

·         Plano com Renda Imediata (PRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora/EAPC. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

·         Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

VGBL e família

Criado em 2001, atualmente, há 20 sociedades seguradoras comercializando o produto.

Criação de produtos:

·         VGBL Programado – possibilita ao segurado o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial;

·         Vida com Desempenho Referenciado (VDR) – possibilita ao segurado remuneração da provisão de rentabilidade do FIE, com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

Inovação de produtos:

·         Vida Planejada: no plano com essa característica, o FIE, associado ao período de diferimento, deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento;

·         Vida com Renda Imediata (VRI) com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura pode ser elaborada pela própria sociedade seguradora. A alteração visa a criar concorrência no mercado de seguros por meio de portabilidades para produtos mais atrativos;

·         Planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda: nesse caso, a estrutura deve ser elaborada por instituição independente, com conhecida capacidade técnica.

Vera Batista

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Vera Batista
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