Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

Compartilhe

É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: benefícios benesses colaboradores criminal delatores estado investigação isonômico JBS Justiça negociação poder provas punir rever STF Supremo

Posts recentes

  • Servidor

Governo anuncia edição de 2024 do Prêmio Nacional de Finanças Públicas

Prêmio tem o objetivo de fomentar pesquisas e artigos na área de finanças públicas Interessados…

10 horas atrás
  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

4 dias atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

6 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo publica portaria que fixa valor mensal para custeio de assistência à saúde dos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…

6 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…

1 semana atrás