A proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que o governo enviou ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020 não inclui a regulamentação do teto constitucional, o que poderia acabar com os chamados “super salários” no setor público brasileiro
Pelo contrário: o texto apresentado preserva as carreiras de maior remuneração e ameaça aquelas mais diretamente ligadas à prestação de serviços, como professores de ensino básico e médio, enfermeiros, médicos e demais profissionais da rede pública de saúde, assistentes sociais, bombeiros, policiais civis e militares, guardas municipais, entre outras..
É o que o pesquisador Wellington Nunes, doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, sustenta na Nota Técnica “A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico”, publicada pela Afipea. Segundo o autor, a proposta do governo levou quase dois anos para ficar pronta, mas ainda se parece com os programas eleitorais.
De acordo com o pesquisador, a regulamentação do teto remuneratório, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sequer precisaria de uma Emenda Constitucional, podendo ocorrer por Lei Ordinária, como o PL 6726/2016, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Já o texto da PEC 32/2020 não corrige as distorções salariais no setor público, tampouco enfrenta a questão das remunerações acima do teto constitucional, mas sugere o rebaixamento e maior dispersão salarial justamente para o restante dos servidores públicos.
Para o autor, se o objetivo for de fato enfrentar as distorções salariais no setor público, o trabalho deveria começar fundamentalmente por procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios, pois várias dessas categorias não estão incluídas no projeto de reforma administrativa enviado ao Congresso Nacional.
Nunes lembra que segundo o estudo do Banco Mundial, as remunerações são mais elevadas entre os militares e excepcionalmente altas no Ministério Público Federal e nos poderes Legislativo e Judiciário. “É digno de nota que
alguns dos “privilégios” que a PEC 32/2020 anuncia que pretende combater – como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e aposentadoria compulsória como modalidade de punição – já deixaram de existir no serviço público federal há mais de 20 anos, embora permaneçam em alguns casos no âmbito subnacional”, reitera.
Entidade afirma que possível mudança pode interromper trabalho desenvolvido desde 2022 e pede que Secretaria…
Proposta ainda será analisada pela Câmara e prevê restrições para servidores que ocupam cargos em…
Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…
Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão
Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…
Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…