Frei David Santos, da ONG Educafro, comemora a decisão do ministro Edson Facchin, em uma Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais proibindo o governador do Rio de Janeiro de fazer operações em comunidades durante a pandemia
A liminar do ministro, nessa sexta-feira, determina que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”
Manda ainda que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, “sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”. A liminar do STF foi resultado da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) número 635, que teve a Educafro como amicus curiae (quando são apresentados dados consistentes dentro de um processo).
Histórico
No dia 25 de maio, o governador do Rio, Wilson Witzel, disse que não suspenderia as operações policiais em comunidades durante a pandemia. Mas pediu que as incursões fossem planejadas, levando em consideração atividades beneficentes, com distribuição de cestas básicas e produtos de higiene. Os representantes das favelas, segundo o governante, deveriam avisar quando alguma operação comunitária estivesse em curso para evitar invasões das forças policiais naquele momento. Ele chegou a se reunir com vários líderes depois de reclamações sobre assassinatos de inocentes.
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