Em 2016, o mês de julho fechou com 690 mil funcionários públicos federais dispostos a concorrer
O prazo para que os servidores públicos que pretendem de candidatar nas eleições municipais se afastem de suas funções acabou no último sábado, 15 de agosto, e deixou claro que ou o brasileiro tem mesmo o hábito de deixar tudo para a última hora; ou o desencanto com a política superou as expectativas. Não é possível apontar todos os funcionários públicos do pais (estaduais e municipais) que vão concorrer ao pleito, porque o quantitativo depende da informação das autoridades locais. Porém, entre os federais, de acordo com o Ministério da Economia, apenas 28 se desincompatibilizaram.
Os dados de agosto não estão disponíveis. No entanto, nas últimas eleições para prefeitos e governadores, em 2016, o mês de julho fechou com 690 servidores afastados pelo motivo de “licença para atividade política com remuneração”. Nesse ano, com a mudança do calendário em consequência da contaminação pela covid-19, somente a partir de domingo (16), os candidatos foram autorizados a iniciar a propaganda intrapartidária. As convenções para escolher os concorrentes vão acontecer a partir de 31 de agosto.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
As convenções, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. O primeiro e o segundo turnos das eleições passaram, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia da covid-19.
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