Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos
A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.
Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.
“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Cabem recursos no processo.
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