O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) protocolou no gabinete do ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, carta em que solicita a exoneração do superintendente Regional do Trabalho do Estado do Pará, Esmerino Neri Batista Filho, conhecido como Miriquinho Batista, que tomou posse o dia 5 de fevereiro. Na oportunidade, os auditores-fiscais do Trabalho em Belém fizeram um protesto.
O Sindicato Nacional respalda o pedido nos inúmeros processos de desvio de conduta aos quais responde o superintendente que estão descritos em Nota de Repúdio da Delegacia Sindical do Sinait no Pará – DS/PA abaixo.
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, através da DS/PA vem a público REPUDIAR a nomeação do Senhor Esmerino Neri Batista Filho, “Miriquinho Batista”, para o cargo em comissão de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará, por existir contra o mesmo diversos processos de desvios de conduta no âmbito administrativo, eleitoral e penal, dentre os quais se destacam: 1- TRE/PA – Processo número 18800.2002.614.0000 – Ocorrência na Justiça e Tribunais de Contas – Teve rejeitado prestação de contas referentes às eleições de 2002; 2- TCM/PA – Acórdão número 17478/2008 – O Tribunal reprovou prestação de contas de 1999 da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Belém sob sua Gestão; 3- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0000228-90.2014.8.14.0301 – Danos ao erário; 4- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0057962-33.2013.8.14.0301 – Danos ao erário; 5- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0028659-08.2012.8.14.0301 – Danos ao erário; 6- TJ/PA Comarca de Belém, Processo número 0023903-53.2012.8.14.0301 – Violação aos princípios administrativos e 7- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0008079-22.2006.8.14.0301 – Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Figura, ainda, como instrumento de maior afronta ao exercício da função para qual foi designado, o fato de existirem gravíssimas denúncias de envolvimento em fraude ao seguro defeso, conforme amplamente divulgado pela imprensa local. Dessa forma, a categoria de Auditoria Fiscal do Trabalho se manifesta, publicamente, contra a nomeação citada, por ver ignorados, por parte do MTPS, a observância obrigatória dos princípios constitucionais da Moralidade e da Eficiência na Gestão Pública.
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