Sexta-Feira Santa é feriado?

Compartilhe

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: CLT descanso direito feriado legais parâmetros ponto facultativo remuneração Sexta-Feira Santa trabalhadroes

Posts recentes

  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…

6 dias atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Servidores federais têm até 31 de maio para atualizar cadastro funcional

Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…

1 semana atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Últimos dias para servidores sugerirem atividades para a Semana de Inovação da ENAP

Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Sindjus lança revista científica para servidores do PJU e MPU

Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato

2 semanas atrás
  • Servidor

Max Kolbe lança livros sobre concursos e administração pública

Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…

3 semanas atrás
  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

3 semanas atrás