Crédito: Reprodução/Casa Civil — O não cumprimento da medida pode ter consequências administrativas
Por Nathallie Lopes — Os agentes públicos do Poder Executivo Federal têm até este domingo (31/5) para realizar a atualização e validação cadastral obrigatória no SouGov.br. A medida tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais registrados nos sistemas de gestão de pessoas do governo federal, reforçando a segurança das informações e contribuindo para uma gestão mais eficiente da força de trabalho no Executivo.
A poucos dias do fim do prazo, 87% dos servidores ativos já concluíram o procedimento. Entre os aposentados, o índice de adesão está em 69,62%. Já entre os pensionistas, apenas 47,56% fizeram a atualização, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A atualização deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou portal souGov.br e não poderá ser realizada após o encerramento do período oficial, conforme prevê a Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026.
A validação cadastral é obrigatória para servidores públicos civis ativos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados, pensionistas, empregados públicos, contratados temporários, anistiados políticos civis, empregados de estatais dependentes e estagiários. A exigência também se aplica a agentes públicos cedidos, afastados, licenciados ou que estejam fora do país.
Quem ingressou no serviço público entre 1º de abril e 31 de maio deste ano participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já aqueles que mudaram de órgão durante o período não precisarão realizar nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
Os agentes públicos que não realizarem a validação até o fim do prazo serão notificados eletronicamente. Segundo o governo federal, a recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990.
Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o caso à Corregedoria para apuração disciplinar.
Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento. O MGI reforça ainda que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo exigida anualmente.
A atualização deve ser realizada pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao acessar a plataforma, o usuário é direcionado automaticamente para a tela de validação cadastral.
A Portaria nº 1.476/2026 também trouxe mudanças para simplificar o processo, como a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, além da dispensa de nova atualização para quem mudou de órgão após concluir o procedimento.
Como o prazo termina neste domingo e não haverá possibilidade de regularização posterior pela plataforma, a orientação é que os agentes públicos façam a atualização o quanto antes para evitar pendências cadastrais.
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