No apagar das luzes do ano legislativo, senadores discutem a possibilidade de nova rodada de votações de indicações de autoridades, inclusive de nomes escolhidos por Jair Bolsonaro. Na lista de pendências, estão indicações, aprovadas pela Câmara, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mario Henrique Nunes Maia, e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Junior
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj), em ofício aos senadores, informa que “é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.
Veja o ofício:
“Ofício-Circular nº 23/2020
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
SENADOR(A) DA REPÚBLICA
Senado Federal
Brasília-DF
ASSUNTO: Indicação. Conselheiros. Conselho Nacional de Justiça.
Sr.(a) Senador(a),
A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência, vem requerer análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do Conselho Nacional de Justiça. Reforça, nesta oportunidade, a importância dessa análise pelos(as) Senadores(as), uma vez que será submetida à aprovação dessa Casa o nome indicado pela Câmara dos Deputados a representar os cidadãos no órgão máximo de fiscalização de todo o Judiciário.
Para o desempenho das atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça como órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública.
Esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário, necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse relevante mister. Assim, a ASCONJ entende que a análise curricular do candidato é fundamental para a aprovação ou rejeição do nome submetido ao
escrutínio dessa Casa, responsável por chancelar em definitivo o nome eleito pela Câmara.
Com efeito, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais como Desembargadores, pelo quinto constitucional, parece ser um parâmetro razoável a ser adotado para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.
Desse modo, a fim de o Conselho Nacional de Justiça continuar apresentando entregas fundamentais à população brasileira, pedimos a Vossa Excelência que, para formar a convicção sobre seu voto, analise sempre a trajetória acadêmica e profissional trilhada pelos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Nacional de Justiça, em especial os que irão integrar a cadeira na condição de representantes da sociedade .
Respeitosamente,
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj)”
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