A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O texto define novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
O texto prevê a aposentadoria aos servidores com deficiência que comprovarem, no mínimo, 10 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, seguindo as condições:
As regras aprovadas valem para servidores públicos da União, a juízes federais e para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O texto considera como servidor público com deficiência aqueles que ocupam cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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