Sabia que carnaval não é feriado?

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É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado.

O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.

Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.

Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.

É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.

Sobre Maria Lúcia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: carnaval demissão direito disciplinares empresa falta feriado folga injustificada lei libera municipal penalidades Rio de Janeiro Salvador trabalhista

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