REPRESENTATIVIDADE DAS CENTRAIS SINDICAIS

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O índice divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial da União, os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014.  A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.    O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2014, nesta data, havia 9.154.248 trabalhadores associados a sindicatos filiados a centrais sindicais.   O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de representatividade.  A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou o maior índice com 31,73%, vindo em seguida a Força Sindical (FS), com 10,82%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 10,36%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 10,30%; a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) com 7,65% e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) com 7,15%.   Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.   Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.  Brasília, 14h30min