A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres
No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.
Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.
Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.
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