O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra:
Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…
Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão
Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…
Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…
Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…
Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…