Refis: Unafisco representa contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa

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Notas técnicas da entidade, reiteradamente, apontaram que os constantes refinanciamentos das dívidas de vários setores empresariais trazem prejuízo ao país, de acordo com Mauro Silva, diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco. “De 2000 para cá foram 39 Refis, com perdas de R$ 50 bilhões na arrecadação. O Refis virou uma praga nacional”, criticou o dirigente

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24 de janeiro, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Veja a nota:

“No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.

Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Pert

Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.

A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.

Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.

PRR

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.

Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.

Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.”

Veja a íntegra da representação da Unafisco.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: CGU CTN empresariais Henrique Meirelles improbidade administrativa Michel Temer MPF notas país parcelamento praga prejuízo refinanciamentos regras representação técnicas Unafisco

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