Dos 19 destaques, cinco foram retirados pelos partidos que apoiam o Sindifisco e outros três foram declarados prejudicados pela aprovação do texto na quarta-feira, porque o relator recuou e conservou restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. Na prática, ele fez o que estabelece a lei (10.593/02) que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas da Receita. Após a comissão especial aprovar a proposta, o texto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.
Prazo
Segundo o presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), “a preocupação de várias categorias é a questão do prazo. Se isso não sair da Câmara e for para o Senado logo, vamos comprometer a Receita Federal”, disse. Na quarta-feira, pelo substituto do deputado Wellington Roberto, a nomenclatura das carreiras do Fisco foi mudada. Elas passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, que engloba os servidores de níveis superior e médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita Federal. Os auditores e analistas da Receita tiveram garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.
Mas algumas prerrogativas dos auditores foram retiradas do texto original, como o direito à prisão em sala especial quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções. Eles deverão ouvidos como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. Porém, na apuração de faltas no exercício da função, analistas e auditores só poderão ser investigados administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude. A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita, sem envolvimento da autoridade policial.
Se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil. As duas carreiras também acabaram continuando com o porte de armas, restrito ao exercício da função. O porte será condicionado à comprovação de capacidade técnica, atestada pela Receita, aptidão psicológica e reciclagem a cada dois anos.
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