Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)
A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011. O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.
O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:
– Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
– comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou
– comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
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