Proposta pretende mudar critérios para nomeações nos tribunais de contas

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*Luiz Carlos Borges da Silveira

Está em tramitação na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição que, se aprovada, terá reflexos positivos na fiscalização de contas públicas. Trata-se da PEC 329/13 que prevê mudança total na composição dos Tribunais de Contas, estabelecendo o fim das indicações políticas e a uniformização da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para que não ocorram interpretações diferentes em cada estado.

Segundo a proposta, os conselheiros dos TCs seriam: um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursados há pelo menos dez anos; um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.

Como está hoje, a situação gera distorções a começar pelos critérios de indicação e nomeação, que são políticos e nem sempre cumprem os requisitos básicos de: a) idoneidade moral e reputação ilibada; b) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; c) mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. Nos TCs estaduais a nomeação cabe ao governador, embora as indicações tenham origens diversas dentro da proporcionalidade, inclusive pelas Assembleias Legislativas e pelo próprio governo que, via de regra, premiam aliados políticos e deputados em fim de carreira com um cargo bem remunerado e vitalício. O currículo técnico é o que menos importa. Talvez decorram daí lapsos e omissões na fiscalização das contas públicas e aplicação de recursos, levando estados a endividamentos irresponsáveis e descumprimento de normas constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sempre preguei a adoção de critérios técnicos e de competência profissional, é inconcebível que o governo nomeie conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais e o presidente da República nomeie os ministros do TCU que são, justamente, os responsáveis pelo julgamento das contas de seus nomeadores. Isto não representa que haverá imparcialidade, porém deixa dúvidas de interpretação. Há quem defenda que também no Judiciário estadual e federal sejam revistos os critérios para indicação e nomeação. E é bom lembrar também que as “sabatinas” aplicadas pelas Assembleias Legislativas e Congresso são meras sessões homologatórias.

Esperança de mudança existe, mas no caso da PEC em referência a morosidade é enorme, basta ver que é de 2013 e ainda não passou pelas comissões técnicas. Diz-se que os deputados não têm interesse em mudanças, pois vislumbram nos tribunais de contas uma potencial aposentadoria, portanto, as indicações políticas são vantajosas.

Será importante que haja pressão popular, já que o país vive momento favorável nesse sentido. Esta é a oportunidade, inclusive para engajamento e participação da sociedade em busca de efetivas mudanças apoiando ações como a Lava Jato e, sobretudo, o projeto das dez medidas de combate à corrupção, proposta de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, coordenada pelo Ministério Público Federal. Essa matéria terá tramitação a partir da primeira semana de agosto e previsão de ser votada antes do final do ano.

*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: composição contas critérios indicações nomeações PEC políticas TCU tribunais

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