O delegado Fernando César Costa, que foi durante anos chefe da Delegacia de Roubos e Furtos, com 19 anos na Polícia, vai ser o responsável pela Coordenação de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e aos Crimes contra a Ordem Tributária
Veja o discurso:
“Bom dia a todos! Estamos aqui para anunciar uma nova estrutura na Polícia Civil. Estamos criando uma coordenação de combate à corrupção, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e aos crimes contra a ordem tributária. Nós vamos otimizar, vamos fortalecer a infraestrutura dessas áreas e, ao mesmo tempo, nós vamos ampliar a interação entre essas áreas para evitar retrabalho. Assim, vamos fortalecer as atividades-fim, que são as atividades de combate à corrupção, seja na administração pública, seja crime organizado, seja também crimes de ordem tributária. É importante registrar também que nessa coordenação nós teremos ainda uma área para o combate ao crime entre facções criminosas. Essa proposta veio da Polícia Civil, a partir da orientação do Conselho de Diretores Gerais de Polícia Civil de todo o Brasil, e nós, com o nosso compromisso rigoroso de combate à corrupção em todas as suas esferas, estamos implementando isso a partir de hoje.
Unificando todas essas áreas, garantido uma melhor sinergia, teremos uma maior interação, para que possamos focar na atividade-fim, que é o combate à corrupção. Vamos fazer isso com toda transparência, com toda técnica, buscando maior eficiência ao combate à corrupção no Distrito Federal. Brasília está inovando. É a primeira unidade da federação a fazer isso, com o apoio do Ministério Público, com apoio do Judiciário e atendendo a uma recomendação do Conselho de Diretores Gerais de Polícia Civil.
Quem fica como coordenador é o delegado Fernando César Costa, que foi durante anos chefe da Delegacia de Roubos e Furtos, um delegado experiente, que completa em fevereiro 19 anos na Polícia e que vai ser o responsável por essa Coordenação de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e aos Crimes contra a Ordem Tributária.
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