Relatório do senador Dário Berger, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), prevê que empresas e cooperativas, rurais e urbanas, que utilizarem mão de obra análoga à de escravo serão impedidas de receber subsídios econômicos de qualquer natureza
Empresas, cooperativas, rurais ou urbanas, que se utilizarem de mão de obra escrava terão suspensos subsídios econômicos de qualquer natureza. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quinta-feira (6) relatório do senador Dário Berger, que em seu texto final, por meio de substitutivo, modificou o projeto original para determinar que a sanção seja aplicada somente após condenação do empregador em sentença penal transitada em julgado.
“Não posso me conformar e não é possível, na minha opinião, ficar submetido à decisão administrativa de apenas um fiscal. Isso fere amplamente o direito de defesa, o contraditório, e seria uma imposição extremamente radical” afirmou Berger. O texto original vedava acesso a crédito rural subsidiado a partir de decisão administrativa terminativa motivada por constatação da prática de trabalho escravo. Pela proposição do senador Dário Berger, somente após decisão judicial penal transitada em julgado é que o infrator terá as penas restritivas de crédito.
Para o senador Dário Berger, o substitutivo proposta mantém o rigor na apuração e combate ao trabalho escravo, como também assegura o direito de ampla defesa, com punições condicionadas à comprovação do crime na esfera judicial.
Brasília, 14h31min