Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital
O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.
A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…
Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…
Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…
Entre os destaques das atividades presenciais está a simulação de uma negociação da COP30, que…
Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do…
Seleção visava o preenchimento de 85 vagas. O edital de abertura foi publicado em 2…