AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares

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A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares

A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: ADI 5953 advocacia AGU AMB constitucionalidade CPC escritórios familiares juízes Lei 13.105/16 magistrados processo s cônjuges

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