Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal (RPPS) ao Funpresp é reaberto

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O servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).  Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018. O Funpresp  tem cerca de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade nos últimos 12 meses é de 15,59%.

Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, de acordo com o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.

A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.

Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.

Ativo alternativo

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda (IR).

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: alternativo contrapartida dedução Funpresp IR migração opção prazo reaberto RPC RPPS

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