Servidores vão ter que arcar com reajuste de 16%
O Conselho de Administração da Geap – Autogestão em Saúde, operadora do plano de saúde da maioria do funcionalismo público federal, procurou o Ministério do Planejamento no final de 2014 para verificar a possibilidade de o Executivo aumentar a contribuição per capita das patrocinadoras (órgão público), com o objetivo de evitar a possibilidade dos servidores arcar com aumento de 16% em 2015, para cobrir o déficit da operadora e fazer caixa à expansão e à melhoria dos serviços.
A Geap, segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade (Anasps), chegou ao fundo do poço devido às administrações desastrosas do Executivo. Mesmo assim, informou a entidade, Marilene Ferrari Lucas Alves Filha, substituta da Secretaria de Gestão Pública (Segep), do Ministério do Plenejamento, não atender o pedido. O argumento foi de que não será possível um incremento nos valores do benefício (per capita), porque a Lei de Responsabilidade fiscal impede o aumento da contribuição patronal para a Geap.
O financiamento do plano de saúde dos servidores, pela Geap, tem três fontes. Duas delas dos servidores: a contribuição mensal e a participação nos serviços prestados. A das patrocinadoras, o chamado “per capita”, é uma contribuição do governo. De acordo com o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, “é lamentável a insensibilidade do Planejamento que levou a Geap à maior crise de sua historia, perdendo 200 mil participantes, use de subterfúgios para se negar a cobrir o aumento, pois sabe que os servidores, principalmente os de menor renda e idosos, não tem alternativas”.
Paulo Cesar assinalou que, no ‘burocratês, o Planejamento reconhece que está ciente da necessidade do incremento nos valores desse benefício (per capita), o que será, na oportunidade, objeto de revisão”, mas lança mão de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e joga nas mãos dos servidores o aumento de 16%, caso queiram continuar associados à Geap.
Leia na íntegra o documento enviado por Marilene Ferrari Lucas Alves Filha, substituta da Segep, ao presidente do Conselho da Geap, Idervânio da Silva Costa:
“Cumprimentando-o cordialmente, retorno-me ao documento acima epigrafado, emitido por V. Sa., por meio da qual foram apresentadas informações relativas ao histórico de contribuições dos beneficiários dos planos de saúde administrados por essa operadora de autogestão, bem como os valores de repassasse, pela União, a título de patrocínio, ressaltando a evolução proporcional de tais valores.
Preliminarmente, agradeço-lhe o envio das informações, as quais são das mais relevantes, na medida em que possibilitam a esta Secretaria uma visualização eficiente, do papel da União enquanto patrocinadora dessa operadora, que abriga, entre seus beneficiários, relevante quantia de servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal e seus dependentes.
Indubitavelmente o levantamento permitirá a esta Secretaria trabalhar de forma mais eficiente na busca por proporcionar as melhores condições que forem possíveis para garantir que os servidores tenham acesso mais efetivo a serviços de assistência à saúde, em consonância coma atual Politica de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS.
Todavia, como certamente é do conhecimento de V. Sa., a majoração de benefícios voltados aos servidores públicos federais obedece necessariamente a algumas regras, dentre as quais aquelas inseridas na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000), nos termos do art.1o, §1o.5.
Não há como fugir da necessidade de observância do equilíbrio orçamentário, sendo obrigação do gestor público a observância da disponibilidade orçamentária e do impacto financeiro que um aumento de despesa poderia gerar.
Por oportuno, informamos que esta Secretaria está ciente da necessidade do incremento nos valores desse benefício, o que será, na oportunidade, objeto de revisão.”
Brasília, 14h04min