Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto

Compartilhe

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB

Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: alíquota AMB aposentadoria contribuição INSS PEC 06/2019 reforma da Previdência regras salários serviço público sociedade substitutivo texto trabalhadores transição

Posts recentes

  • Servidor

Max Kolbe lança livros sobre concursos e administração pública

Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…

4 dias atrás
  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

6 dias atrás
  • Sem categoria
  • Servidor
  • Servidores públicos

GEAP: Rede de saúde dos servidores terá expansão nacional

Parceria entre a GEAP Autogestão em Saúde e a Central Nacional Unimed adiciona mais de…

2 semanas atrás
  • Servidor

Câmara aprova limite nacional para carga horária de policiais e bombeiros

Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei…

3 semanas atrás
  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

7 meses atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

7 meses atrás