Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

Compartilhe

“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: casamento civil cnj comunhão de bens cônjuges Constituição dependência direitos estável homoafetiva igualitário morte pensão planos de saúde Resolução 175 sexo tratamento União

Posts recentes

  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

5 dias atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

2 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Após três anos de negociações, governo amplia melhorias no serviço público

Balanço do MGI aponta avanços em remuneração, saúde e segurança no trabalho; desafio agora é…

3 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…

1 mês atrás