A partir do dia 18 de março, entrará em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Aprovado pelo Congresso em 2015, o texto define regras para a tramitação de processos na Justiça.
O novo texto traz avanços que poderão impactar na vida cotidiana de todos. Umas das alterações, por exemplo, permite deixar com o nome sujo na praça quem não pagar decisões judiciais. E isso vale para tudo, inclusive pensão alimentícia, informou o advogado Luiz Antônio Calháo, do escritório Calháo Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
O novo Código traz mudanças também na tramitação de processos de divórcio, com a intenção de tornar o processo menos traumático para as famílias. Elas deverão ser acompanhadas por equipes multidisciplinares, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente em casos com alienação parental ou com abuso de um dos pais.
Algumas medidas tiveram o objetivo de tornar a Justiça mais rápida. Entre elas, está a diminuição das possibilidades de recursos, além da aplicação de multas para aqueles que tentam apresentar recursos só para atrasar a execução das penas.
Veja abaixo a lista das 10 alterações com mais impacto no cotidiano, na análise de Luiz Antônio Calháo:
1- O juiz convocará uma audiência de conciliação prévia para tentar solucionar o caso de forma amigável sempre que houver direito disponível, ou seja, que alguém possa abrir mão desse direito;
2 – Em divórcios, o juiz deverá procurar o auxílio de uma equipe multidisciplinar, principalmente em casos de casais com filhos e que haja alienação parental ou abuso por parte de um dos pais. A ideia é resolver esses processos, cada vez mais, por acordo;
3 – Quem não pagar uma ação judicial, terá seu nome incluído no SPC/Serasa e ficará com o nome sujo na praça, além de poder ter até 50% do salário bloqueado para o pagamento;
4 – As ações serão julgadas por ordem de chegada. Acabou aquela história de o juiz escolher os processos que preferir. Caso o faça, deverá detalhar os motivos pelos quais o fez. Não será permitido simplesmente copiar a lei e citá-la;
5 – O número de recursos foi reduzido. Acabaram com os embargos infringentes e o agravo retido, por exemplo, criando mais celeridade no processo. E quem tentar usar recursos meramente protelatórios estará sujeito à multa em valor superior ao que era aplicado anteriormente, podendo chegar à 10% em caso de reiteração;
6 – O réu poderá tratar de toda e qualquer matéria em sua defesa, sem precisar fazer qualquer tipo de pedido apartado ou peça específica. Antigamente, algumas matérias, como exceções de incompetência e impugnações, tinham de ser tratadas em peças diferentes da própria defesa;
7 – O bloqueio de contas de empresas não poderá mais ser feito por liminar. O confisco do faturamento dela só poderá ser usado em último caso;
8 – O juiz só poderá determinar a intervenção judicial de uma empresa se a Lei do Cade autorizar;
9 – O confisco dos bens de um sócio só poderá ser autorizado se o juiz tiver ouvido todas as partes. Hoje, ele pode decidir isso sozinho;
10 – A contagem dos prazos processuais se dará somente em dias úteis. Com isso, advogados poderão ter férias.