Nota de esclarecimento do SindFazenda

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O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindifazenda) contesta declarações do presidente do Sindifisco

Se acordo com o Sindifazenda, que representa os servidores administrativos do Ministério da Fazenda, em um determinado trecho de uma entrevista, o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, se refere à categoria como servidores de “segunda classe”, não merecedores do recebimento do bônus de eficiência, instituído pelo Projeto de Lei 5864/2016, por desenvolverem atividades simplistas e de baixa complexidade, desdenhando de atividades das quais os mesmos também participam, como é o caso de atendimento ao público.

“Abaixo destacamos tal afirmativa, diz a not:

“Segundo o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, o deputado incluiu no bônus outros funcionários da Receita que atuam em áreas administrativas, como secretárias e atendentes nas unidades do Fisco. Isso, explicou o presidente, reduz os ganhos dos auditores e prejudica o acordo que foi fechado. Damasceno disse que o governo não fez qualquer intervenção na Câmara e agora o projeto irá a votação na comissão especial que o analisa na próxima terça-feira.

Ocorre que a afirmativa do senhor Cláudio Damasceno não condiz com a verdade, pois nós, servidores técnico-administrativos – seja de nível auxiliar, seja de nível médio, seja de nível superior -, executamos todas as atividades e atribuições constitucionais inerentes à Secretária da Receita Federal do Brasil – RFB –, atuando na quase totalidade das áreas do órgão, tais como: arrecadação, leilão, logística, tributação, fiscalização, mercadorias apreendidas e nas atividades aduaneira. Dentre todas as atividades desse órgão, apenas não realizamos aquelas que são privativas do cargo de auditor fiscal, que estão relacionadas nas Leis nºs. 10.593/2002 e 11.457/2007.

Nos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC – e nas Agências da Receita Federal do Brasil, desenvolvemos todas as atribuições e atividades inerentes às competências da RFB, tais como: emissão de guias de pagamentos, emissão e orientações sobre certidões negativas, parcelamentos, orientações ao contribuinte sobre como resolver suas pendências fiscais e tributárias, dentre outras. Frisamos que, em muitas dessas unidades, existem somente servidores técnico-administrativos, os quais atuam, inclusive, em cargos de chefia das mesmas. No setor de aduana – importação e exportação –, atuamos em portos, aeroportos e fronteiras, desenvolvendo as mesmas atividades dos integrantes da Carreira de Auditoria, realizando vistorias e desembaraços de mercadorias, fiscalizando bagagens, aeronaves, barcos, veículos, dentre outras atividades, ressalvadas as atribuições exclusivas do cargo de auditor fiscal.

Portanto, ainda que realizássemos – o que não condiz com a verdade – apenas atividades de baixa complexidade, seríamos merecedores do Bônus de Eficiência, pois nenhuma atividade-fim se sustenta sem a participação de uma carreira de apoio que lhe sustente. Muito mais merecedores nos tornamos ao realizar, também, as próprias atividades-fim do referido órgão federal, de forma que podemos afirmar que, hoje, estamos presentes em praticamente todos os processos de trabalho que fazem parte da RFB.

A própria entidade que o senhor Cláudio Damasceno representa traz, na documentação que fundamenta a defesa do PL 5.864/16, material que destaca a atuação dos servidores técnico-administrativos, integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ –, no desenvolvimento das atribuições da RFB, conforme demonstrado no documento anexo.

Por outro lado, a atuação do nobre Deputado Wellington Roberto – PR/PB – não desfigurou o PL 5.864/2016, como dito na reportagem em comento. O relatório do eminente Deputado é claro quando busca solucionar um problema de discriminação que ocorre há décadas nos quadros funcionais da RFB. Nada mais fez a não ser corrigir um problema que já deveria ter sido corrigido pela própria Administração do órgão, a qual não o fez.

Dessa forma, uma vez que nós, servidores técnico-administrativos integrantes do PECFAZ em exercício na RFB, atuamos diretamente nas atividades que fomentam o alcance de metas da instituição e na própria arrecadação federal em si, somos justos merecedores do recebimento do Bônus de Eficiência tanto quanto outros cargos da Instituição. Assim, afirmamos que o relatório substitutivo do Deputado Wellington Roberto, ao nos incluir entre os cargos recebedores do Bônus Eficiência, nada mais fez que buscar reparar uma discriminação perpetuada pela Administração para com seus servidores administrativos.

Luis Roberto da Silva

Presidente do Sindifazenda”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: administrativos bônus eficiência Ministério da Fazenda PL 5.864/16 Sindifazenda Sindifisco

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