De acordo com informações de servidores do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a o Decreto 9.760/2019 dá um cheque em branco ao ministro para definir a aplicação de recursos que podem chegar a R$ 15 bilhões (40% do passivo no Ibama), sem transparência ou critérios claros de efetividade e resultado
O infrator se desobriga de acompanhar as ações de recuperação. Paga a multa com desconto de 60% e se livra do problema para sempre. Empresas poderão ser beneficiadas pelos recursos, uma vez que o Decreto 9.760 não vincula mais a conversão indireta a projetos de entidades públicas sem fins lucrativos, destacam os servidores.
Veja as informações:
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