MUDANÇA NO SEGURO-DESEMPREGO PODE AFETAR 26,58% DOS TRABALHADORES

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Análise é do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou as novas regras na base de dados do benefício.

As novas regras para a concessão do seguro desemprego, fixadas pela Medida Provisória (MP) 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.  

No ano passado, segundo o ministério, 8.553.733 trabalhadores requereram o seguro desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.

“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.  

O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o seguro desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo, por terem ganho 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.  

Entre os que requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem ganho 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições. Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.  

Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).  

Em 2014, aponta o MTE, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o seguro desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.   Saiba mais sobre a MP 665 e o Seguro Desemprego   Solicitação Critérios exigidos para direito ao Seguro-Desemprego A publicação da Medida Provisória trouxe alteração na norma legal? Primeira solicitação ter recebido salários por pelo menos 18 nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa. Sim. A exigência anterior exigia 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses, independente, do número de vezes que retornou ao benefício. Segunda solicitação ter recebido salários por pelo menos 12 nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa. Terceira solicitação ou mais ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Não. Os critérios exigidos na norma anterior foram preservados, ou seja, a partir do terceiro retorno ao Programa Seguro-Desemprego, são exigidos 6 meses de trabalho em um período de 36 meses.  

Brasília, 20h44min