MPF PROPÕE AÇÃO CONTRA EX-DIRETORES DO DNIT

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Gestores autorizaram obra pública por sem licitação

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot e dois engenheiros do órgão. Pagot é acusado de dispensar a licitação para a escolha da empresa que faria a pavimentação da BR-440, em Juiz de Fora (MG). Em 2009, Pagot firmou um termo de cessão e sub-rogação, aceitando que parte das obras fosse executada pela OAS, sem a realização prévia de processo licitatório. O então diretor-geral do Dnit ratificou outras subcontratações ilegais ao longo da execução do contrato. Os três já responderam a uma ação penal em função desse ato administrativo.

Além Luiz Antônio Pagot, a ação também pede que sejam punidos, Hideraldo Luiz Caron e Luiz Munhoz Prosel Junior que ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de infraestrutura rodoviária e coordenador-geral de construção rodoviária do Dnit. O procurador da República Frederico Paiva destaca que o reconhecimento da possibilidade de subcontratação ignorou a dois pareceres jurídicos contrários ao procedimento. A avaliação da Procuradoria Federal Especializada do Dnit foi no sentido de que a sub-rogação pretendida feria a Lei de Licitações (8.666/93) e também uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou o procedimento a partir de maio de 2002.

O MPF apresenta uma evolução do contrato firmado em 1990. Os serviços foram feitos no trecho entre as BRs 040 e 267. Para o MPF, a contratatação ocorreu de forma ilegal. “Os requeridos praticaram ato com ofensa direta ao princípio da legalidade uma vez que realizaram contratação direta, fora das hipóteses legalmente previstas na Lei 8.666/93, artigos 17, 24 e 25”, afirma um dos trechos do documento.

Na ação, o procurador pede que os três envolvidos sejam condenados com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Entre as penas previstas estão a obrigação de ressarcimento dos prejuízos, o pagamento de multa, a perda de função pública e a proibição de contratar com o Estado.

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Brasília, 15h07min