O Ministério Público Federal (MPF/RJ) pede à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e ao Estado do Rio de Janeiro informações sobre a inclusão de quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação e a Lei 14.021/2020. Caso o grupo não tenha sido incluído, as instituições devem informar as medidas imediatas para a ação, em 24 horas
Arte: Secom MPF/RJ
O procurador da República Leandro Mitidieri deu um prazo de 24 horas para as autarquias apresentarem as informações. A urgência se deve ao pronunciamento do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello na manhã desta segunda-feira (18), anunciando o início da vacinação nos estados para 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário.
“Espera-se um esclarecimento imediato em face da urgência da questão e por se tratar de um direito expressamente previsto na lei específica para o covid-19 do ano passado”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri. A Lei 14.021/2020 institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como indígenas e quilombolas. Para garantir esses direitos, o MPF instaurou o Procedimento n° 1.30.009.000085/2020-1.
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