Local conhecido como Casa da Morte fica em Petrópolis (RJ) foi um dos principais centros clandestinos utilizados na prática de graves violações aos direitos humanos
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que haja celeridade no procedimento de tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e nº 120, na Rua Arthur Barbosa, Caxambu, Petrópolis (RJ), para futura utilização como Centros de “Memória e Verdade”. Os imóveis foram usados, respectivamente, como centro de tortura e centro de inteligência na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).
A Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), foi um dos principais centros clandestinos, com graves violações de direitos humanos: detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado. As informações mais importantes a seu respeito têm origem no depoimento de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, e são complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo próprio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão.
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A recomendação menciona, além de conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria-Geral da República, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992, bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam atos públicos que reconheçam a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vistas ao princípio de não repetição.
Para a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, “o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Inquérito Civil nº 1.30.007.000166/2012-13
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