Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.
Ao todo, 189 propostas foram escolhidas para integrar a programação oficial do evento, que ocorre…
Ao todo, 219 aprovados poderão ser convocados após autorização publicada pelo Ministério da Gestão
Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…
Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…
Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…
Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…