MPF aponta falhas em renovação de concessões a distribuidoras de energia elétrica

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Termos firmados pelo Ministério de Minas e Energia permitiram a prorrogação automática dos contratos

As renovações de contratos de concessão de energia elétrica – desde o ano passado, entre distribuidoras e Ministério de Minas e Energia (MME) – serão objeto de análise do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. A informação foi adiantada nesta terça-feira (25) pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior durante audiência pública na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O evento teve o propósito de debater uma proposta do governo federal (Projeto de Lei nº 3.453-B de 2015) que altera a forma de repassar à iniciativa privada o direito de explorar alguns serviços de telecomunicações. Para o MPF, a aprovação da medida na forma do substitutivo do Projeto de Lei repete erros ocorridos no setor elétrico e pode trazer prejuízos aos consumidores.

O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.

No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.

Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.

Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.

Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.

Vera Batista

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