MP TRANSFERE ATRIBUIÇÕES DE AUDITOR DA RECEITA PARA AUDITOR DO TRABALHO

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Segundo Sindifisco, a transferência pode ser um desastre para a gestão pública

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Câmara dos Deputados encerrou, ontem, a votação da Medida Provisória 696/15, que transfere para os auditores do Trabalho a fiscalização dos fundos de previdência dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “No entendimento do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), trata-se de uma involução na administração pública, um modelo do que não se deve fazer. É algo que contraria o que pretende o governo federal”.

No documento, o Sindifisco reitera que a transferência da competência de fiscalização é um risco para a sustentabilidade dos fundos de previdência e para os segurados do RPPS. “O Sindifisco Nacional reconhece a seriedade e o comprometimento dos auditores fiscais do Trabalho, defensores dos direitos trabalhistas. Só que supervisão do repasse de contribuições e combate aos desvios de recursos nos regimes do RPPS são atribuições dos auditores da Receita Federal. São esses que detêm o ferramental necessário para a atuação fiscalizatória, que envolve ciências atuariais, contabilidade pública, mercado financeiro, e legislação previdenciária, tributária, financeira e orçamentária”.

O acompanhamento dos regimes próprios, diz o Sindifisco, há 15 anos exercido pelos auditores da RFB, contribuiu para que, de 2004 a 2014, houvesse um salto de R$ 19 bilhões para R$ 170 bilhões nos recursos financeiros dos fundos – somados aos ativos incorporados. São 2.072 regimes próprios mantidos pela União, estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e 30 milhões de beneficiários indiretos.

A função da RFB é fiscalização e elaboração de política tributária, enquanto que à Secretaria da Inspeção do Trabalho cabe impor o cumprimento da legislação trabalhista. “Seria impensável um cenário em que os auditores da RFB tivessem que inibir o trabalho escravo nas carvoarias ou a mão de obra infantil nos lixões.

Teme-se que a mudança proposta pela MP 696/15 provoque uma desordem administrativa tal que os princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade fiquem comprometidos”, finalizou.

Vera Batista

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