O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) se reúne nesta segunda-feira (15), às 18 horas, com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para tratar da ação que o partido ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 03 de fevereiro, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória 703, que modifica procedimentos para a celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em casos de corrupção lesivos à administração pública. O encontro acontece no gabinete de Janot.
O parlamentar vai ao procurador acompanhado da presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Lucieni Pereira da Silva, e do diretor de Defesa de Controle Externo da AUD-TCU, auditor Nivaldo Dias Filho. Para a entidade, a MP editada pelo governo Dilma representa um risco para o combate à corrupção. No encontro, Jungmann e os dirigentes levarão a Janot a necessidade do MPF se manifestar a favor da inconstitucionalidade da medida provisória.
Na ação, o partido baseia-se no fato de a matéria envolve direito processual, cujo tratamento por meio de medida provisória é expressamente vedado pela Constituição Federal. “É preciso ressaltar, ainda, que não há os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da MP, o que também a torna inconstitucional”, observou o deputado. O PPS pede, como medida cautelar, a imediata suspensão da vigência da MP, que está em vigor desde 21 de dezembro de 2015, quando foi publicada.
Jungmann disse que uma das maiores preocupações do partido é com a retirada do TCU (Tribunal de Contas da União) e do Ministério Público da fiscalização da celebração dos acordos de leniência, conforme prevê a media provisória.
O PPS afirma que a consequência de os acordos de leniência continuarem a ser regidos pela norma editada pelo Palácio do Planalto é o “grave risco à segurança jurídica nos processos de responsabilização de pessoas jurídicas em que tenha sido celebrado o acordo de colaboração”.
A MP alterou dispositivos da chamada Lei Anticorrupção (lei nº 12.846, de 2013). Conforme o texto da ADI, a medida provisória foi editada na “calada da noite” e “não tem como prosperar em razão dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade”.
O PPS adverte, na ADI, que ao prever que os acordos de leniência produzam efeito sobre a Lei de Improbidade Administrativa, com afastamento total da responsabilização “que se processa de forma autônoma na esfera cível, a medida provisória nº 703 fere de morte vedação constitucional introduzida em 2001 exatamente para evitar alterações por essa via sem o devido debate no Congresso Nacional sobre matéria que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público”.
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