Por meio do Despacho nº 4/2021, assinado eletronicamente às 19h02 de hoje (08/01), o ministro da Justiça e Segurança Pública interino, Tercio Issami Tokano, informa que mantém “por 40 dias o prazo de excepcionalidade”
Como o título “Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, o documento destaca que “a nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá prosseguir os estudos e planejamentos, adotar medidas administravas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais planos ou atos normativos, em razão das novas disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 29 de outubro de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo. .
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