O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos
O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.
Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.
“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.
Ilustração: Portal da Terceira Idade
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