Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça

Compartilhe

Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade.  A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.

E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.

A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.

A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.

A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: esquerdo Imposto de Renda inatividade integrais isenção Justiça militar olho pareclas perdeu proventos reforma remuneratórias serviço vantagens visão

Posts recentes

  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…

4 dias atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Servidores federais têm até 31 de maio para atualizar cadastro funcional

Medida do governo busca manter dados atualizados e reforçar a segurança das informações; pensionistas têm…

1 semana atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Últimos dias para servidores sugerirem atividades para a Semana de Inovação da ENAP

Enap recebe propostas até domingo (24/5) para o maior evento de inovação pública da América…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Sindjus lança revista científica para servidores do PJU e MPU

Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato

2 semanas atrás
  • Servidor

Max Kolbe lança livros sobre concursos e administração pública

Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…

3 semanas atrás
  • Servidor

PEC prevê redução gradual da contribuição de servidores aposentados

Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…

3 semanas atrás