Fique atento. A maioria das entidades sindicais conseguiu liminar na Justiça contra a MP 873, editada às vésperas do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desconto mensal da contribuição no contracheque do servidor. Mas nem todas. Como cada juiz tem a liberdade de julgar de acordo com a sua consciência, alguns sindicatos ficaram de fora
Pelo menos duas entidades vão ter que mandar correspondência aos filiados. Entre elas o Asmetro, que representa os servidores do Inmetro, que teve o direito negado, e a Afinpi, do pessoal do INPI, que ainda aguarda a decisão sobre seu pedido. Mas enquanto a autorização não chega, terá, igualmente, que gastar papel, cola e pagar os Correios para enviar correspondências.
Por meio de nota, a Asmetro avisa que vai enviar os boleto para pagamento da mensalidade sindical àqueles que já concordaram há tempos em contribuir, no dia 8 de maio. Aposentados, receberão por carta e os ativos, por e-mail.
“Conforme o disposto na Medida Provisória 873/2019 o pagamento da mensalidade sindical não será descontado no contracheque do servidor. O Asmetro-SN está enviando os boletos para pagamento no dia 08 de maio.Lembramos que as ações judiciais, administrativas e convênios de adesão de planos de saúde e de vida que tramitam ou estão em vigência só poderão ser usufruídos por sindicalizados legalmente constituídos e em dia com as obrigações estatutárias. Dúvida ou informação pedimos que entrem em contato pelos números 2679-9741 / 2679-9237 / 2679-2688 ou pelo e-mail blustosa@asmetro.org.br”, informa a nota.
A sentença contra a Asmetro é da 13ª Vara Federal Cível do DF e o sindicato já entrou com interposição do recurso de apelação com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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