A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que usam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.
O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.
O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.
Prazos de adequaçãoO Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.
Esta portaria contempla 25 itens:
· Apontador;
· Borracha e Ponteira de borracha;
· Caneta esferográfica/roller/gel;
· Caneta hidrográfica (hidrocor);
· Giz de cera;
· Lápis (preto ou grafite);
· Lápis de cor;
· Lapiseira;
· Marcador de texto;
· Cola (líquida ou sólida);
· Corretor Adesivo;
· Corretor em Tinta;
· Compasso;
· Curva francesa;
· Esquadro;
· Normógrafo;
· Régua;
· Transferidor;
· Estojo;
· Massa de modelar;
· Massa plástica;
· Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
· Pasta com aba elástica;
· Tesoura de ponta redonda;
· Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
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