MATERIAIS ESCOLARES SÓ COM SELO DO INMETRO

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Vinte e cinco produtos da lista são certificados compulsoriamente. Objetivo é aumentar a segurança infantil, alerta Inmetro
Com o início do período de compra de materiais escolares, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta pais e responsáveis. Na hora de escolher os artigos da lista, é importante optar por produtos certificados, e que, portanto, ostentam o selo de identificação da conformidade do Instituto, evidência que foram aprovados nos itens de segurança.

A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que usam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.

Prazos de adequação

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.

Esta portaria contempla 25 itens:

·         Apontador;
·         Borracha e Ponteira de borracha;
·         Caneta esferográfica/roller/gel;
·         Caneta hidrográfica (hidrocor);
·         Giz de cera;
·         Lápis (preto ou grafite);
·         Lápis de cor;
·         Lapiseira;
·         Marcador de texto;
·         Cola (líquida ou sólida);
·         Corretor Adesivo;
·         Corretor em Tinta;
·         Compasso;
·         Curva francesa;
·         Esquadro;
·         Normógrafo;
·         Régua;
·         Transferidor;
·         Estojo;
·         Massa de modelar;
·         Massa plástica;
·         Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
·         Pasta com aba elástica;
·         Tesoura de ponta redonda;
·         Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Vera Batista

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