Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública

Compartilhe

Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez

Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.

De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.

Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.

Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.

No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.

Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.

“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.

Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.

Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.

Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: administração pública arbitragem conflitos desapropriação DOU imóveis imóvel juto Lei 13.867 mediação notificação preço proprietário rapidez registro utilidade pública

Posts recentes

  • Servidor

Câmara Legislativa do DF faz homenagem a servidores com 30 anos de casa

Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…

3 dias atrás
  • Relacionamento
  • Serviço público
  • Servidores públicos

2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários

Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…

4 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Governo publica portaria que fixa valor mensal para custeio de assistência à saúde dos servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…

5 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…

7 dias atrás
  • Governo federal
  • Servidores públicos

Gestão faz recomendação de segurança aos servidores após invasão ao sistema do governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…

2 semanas atrás